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CNMP realiza 14ª Sessão Ordinária em Brasília com transmissão ao vivo

CNMP realiza 14ª Sessão Ordinária em Brasília com transmissão ao vivo
Por marcus williford 23 set 2025

Programação e formato da 14ª Sessão

Na terça‑feira, 23 de setembro, o CNMP abriu as portas da sua sede em Brasília para a 14ª Sessão Ordinária do ano. O evento, previsto inicialmente para iniciar às 9h, foi remanejado para 10h30, ajuste divulgado no Diário Eletrônico do Conselho em 16 de setembro. A transmissão ao vivo foi feita pelo canal oficial da instituição no YouTube, permitindo que advogados, magistrados e o público acompanhassem cada ponto da agenda.

A pauta continha 54 itens, que vão desde a aprovação de projetos de lei internos até a análise de processos disciplinares envolvendo membros do Ministério Público. Todos os assuntos foram publicados previamente no Diário Eletrônico, garantindo transparência e acesso à informação.

Participação e regras para sustentações orais

Participação e regras para sustentações orais

Para garantir amplo debate, o Conselho adotou o modelo híbrido: advogados e partes podem comparecer presencialmente ou participar eletronicamente por áudio ou vídeo. As inscrições para as sustentações foram abertas no site oficial do CNMP assim que a pauta foi divulgada e permaneciam vigentes até 24 horas antes do início da sessão.

Conforme a Portaria CNMP nº 228/2025, as sessões presenciais restantes em 2025 acontecerão nas seguintes datas:

  • 14 de outubro – 15ª Sessão Ordinária
  • 28 de outubro – 16ª Sessão Ordinária
  • 11 de novembro – 17ª Sessão Ordinária
  • 25 de novembro – 18ª Sessão Ordinária
  • 9 de dezembro – 19ª Sessão Ordinária
  • 16 de dezembro – 20ª Sessão Ordinária (pauta encerrada)

A Portaria CNMP‑PRESI nº 329/2024 estabelece que, embora a prática padrão seja a sustentação presencial, a participação eletrônica é admitida mediante registro prévio. Os arquivos de áudio devem ser enviados em formato MP3 (até 10 MB) e os vídeos em MP4 (máximo 200 MB, resolução mínima de 240p a 30 fps). Todas as submissões são realizadas via sistema ELO, que verifica o cumprimento dos requisitos técnicos antes da aceitação.

Essa estrutura visa dar mais agilidade ao processo de julgamento, ao mesmo tempo em que mantém a segurança jurídica e a oportunidade de defesa para todas as partes envolvidas.

Tags: CNMP Sessão Ordinária Procuradoria Brasília
  • setembro 23, 2025
  • marcus williford
  • 9 Comentários
  • Link Permanente

RESPOSTAS

Murilo Zago
  • Murilo Zago
  • setembro 25, 2025 AT 00:46

Essa sessão foi bem mais organizada que as anteriores, né? A transmissão ao vivo realmente ajuda a manter a gente informado sem precisar sair de casa. Achei ótimo que os arquivos já vem com os requisitos técnicos claros, evita aquele monte de retrabalho no final.

marco antonio cutipa
  • marco antonio cutipa
  • setembro 25, 2025 AT 10:06

É imprescindível ressaltar que a adoção do modelo híbrido, conforme disposto na Portaria CNMP nº 228/2025, representa um avanço normativo significativo no âmbito da acessibilidade processual, alinhando-se aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, especialmente no que tange à efetividade do direito de sustentação oral em contextos digitais.

Ademais, a padronização dos formatos de arquivos (MP3/MP4) e a integração com o sistema ELO configuram um mecanismo de controle de qualidade técnico-jurídico que minimiza riscos de inadmissibilidade formal, reforçando a segurança jurídica do procedimento.

Contudo, é necessário avaliar criticamente a viabilidade logística para profissionais em regiões com infraestrutura digital precária - o que, em última instância, pode gerar assimetrias substantivas, ainda que a norma seja tecnicamente impecável.

Recomendo que a próxima pauta inclua um relatório de impacto sobre a efetividade real da participação eletrônica, com dados quantitativos sobre número de sustentações realizadas, tempo médio de análise e percentual de rejeição por falhas técnicas.

Essa transparência operacional é o que diferencia uma instituição de meritocracia de uma burocracia disfarçada.

Eletícia Podolak
  • Eletícia Podolak
  • setembro 26, 2025 AT 03:30

ahhh que bom q deu pra assistir de casa, tava com preguiça de ir até lá kkkk e o fato de poder mandar o áudio no mp3 foi um ótimo detalhe, nem precisei gravar nada no celular, só usei o que já tinha gravado no whatsapp 😅

Ronaldo Pereira
  • Ronaldo Pereira
  • setembro 27, 2025 AT 12:45

sera que o sistema ELO realmente funciona bem? eu tentei mandar um arquivo semana passada e deu erro de tamanho mas eu juro q era menor q 10mb... talvez tenha sido bug ou eu to doido?

Pedro Ferreira
  • Pedro Ferreira
  • setembro 29, 2025 AT 00:30

É importante lembrar que essa estrutura não é só sobre tecnologia - é sobre inclusão. Muitos colegas de municípios pequenos, ou que têm dificuldades de locomoção, agora têm uma chance real de participar. O fato de o CNMP ter mantido a opção presencial também mostra que não estão ignorando quem precisa do contato direto.

Isso aqui é um passo pequeno, mas significativo. Não é só sobre cumprir normas, é sobre respeitar pessoas.

Se alguém quiser, posso montar um guia simples pra quem tá começando a usar o ELO. É só pedir.

Graciele Duarte
  • Graciele Duarte
  • setembro 29, 2025 AT 13:08

...e se alguém tiver acesso ao sistema ELO... e se alguém tiver... e se alguém tiver... será que isso não é um controle? será que isso não é uma forma de monitorar quem fala e quem não fala?... porque se você não conseguir enviar o arquivo... será que isso não é um silenciamento disfarçado de tecnologia?... eu não confio nisso...

Daniel Gomes
  • Daniel Gomes
  • setembro 30, 2025 AT 20:11

ALGUÉM SABE SE O CNMP TÁ GRAVANDO AS SUSTENTAÇÕES ELETRÔNICAS PRA USAR CONTRA A GENTE DEPOIS? TIPO, SE EU MANDAR UM ÁUDIO E DEPOIS TIVER UM PROCESSO, ELES VÃO USAR CONTRA MIM?... EU JÁ VI CASO ISSO ACONTECER EM OUTRO ÓRGÃO... NÃO É SÓ TEORIA DA CONSPIRAÇÃO, É HISTÓRIA REAL...

amarildo gazov
  • amarildo gazov
  • outubro 2, 2025 AT 16:37

Na esteira da discussão acima, é pertinente observar que a padronização técnica, embora necessária, não pode ser confundida com barreiras burocráticas disfarçadas de eficiência. A exigência de resolução mínima de 240p, por exemplo, é tecnicamente irrisória, mas, em contextos de desigualdade digital, pode funcionar como um filtro indireto.

Além disso, o prazo de 24 horas para inscrição, embora razoável em termos administrativos, é inadequado para profissionais que atuam em zonas rurais ou com horários de acesso limitado.

Recomenda-se, portanto, a revisão da Portaria CNMP nº 228/2025, com a inclusão de um mecanismo de prorrogação excepcional, sob justificativa documentada, conforme o art. 5º da Lei nº 13.460/2017.

Lima Caz
  • Lima Caz
  • outubro 3, 2025 AT 06:58

Isso tudo é um passo enorme pra gente que tá no interior e não tem como ir a Brasília. Obrigada por não deixar ninguém pra trás. Acho que o CNMP tá fazendo o certo, mesmo que não dê muita atenção. Eu só queria que mais gente soubesse disso.

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